Direitos da Pessoa com Deficiência (Parte 4)
- marianafedozzi
- 23 de fev. de 2021
- 3 min de leitura
Incluir pessoas com deficiência em escolas e universidades tem sido um desafio para a sociedade brasileira. Ao mesmo tempo, garantir o direito de ir e vir (livre locomoção) desses indivíduos ainda não é um objetivo alcançado com pleno sucesso. Ou seja, dois aspectos essenciais ao bem-estar dos seres humanos, e ao seu desenvolvimento, deixam a desejar em nosso país, especialmente àqueles que possuem algum tipo de limitação, seja física ou intelectual, como é o caso dos atendidos da Adere.
Os obstáculos são muitos e só serão superados quando os cidadãos se conscientizarem que todos, igualmente e independentemente de raça, crença, sexo e condição física e mental, têm direitos e deveres a receber e cumprir. Educação é um deles.

Educação
O ensino fundamental e médio, curso técnico e universidade para pessoas com deficiência preveem uma orientação pedagógica individualizada, assim como uma educação adaptada à necessidade de cada indivíduo. Isso significa ser imprescindível que os centros de ensino eliminem barreiras físicas (arquitetônicas) e de comunicação.
Não dá mais para construir ou reformar esses espaços sem incluir as necessidades de cadeirantes, pessoas com deficiência visual, auditiva, física e intelectual. Núcleos escolares têm de se munir de material didático adequado assim como os professores precisam conhecer e aprender a utilizar ferramentas de comunicação, também adaptando provas e avaliações para esses alunos.
Para estudar, esses alunos podem entrar em escolas de educação especial ou no ensino regular sem ônus (desde que sejam capazes de se integrar à rede de ensino), assim como nas universidades públicas e provadas. Nos casos de pessoas com deficiência, que permaneçam internadas por um ano ou mais, a lei garante que recebam o serviço de educação especial.
Com relação à educação profissional, de nível básico, é essencial que as escolas técnicas ofereçam oportunidades qualificadas e gratuitas para que pessoas com deficiência adquiram a formação necessária para ocupar, com sucesso, vagas no mercado formal de trabalho. A matrícula dessas pessoas nas escolas deve estar condicionada à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade. É preciso fazer valer esse e todos os demais direitos.
Transporte e qualidade de vida mais adequados
Pessoas com deficiência têm o mesmo direito de qualquer indivíduo de ir, vir e permanecer nos lugares com segurança.
O transporte coletivo é uma das maneiras dessa locomoção acontecer e para essas pessoas (e seus acompanhantes) ele é gratuito, na cidade, entre cidades e estados. Os veículos têm de estar adaptados para facilitar o acesso. No entanto, para usufruir do benefício sem custos, é necessário solicitar a carteira especial do Passe Livre, cujas informações e regras você acessa, clicando aqui (http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/passe-livre)
A pessoa com deficiência que comprovar incapacidade para a vida independente e para o trabalho, por meio de laudo oficial; não conseguir se autossustentar; não ter atividade remunerada; não contar com o apoio financeiro da família ou, ainda, a família possuir renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo, tem o direito a um salário mínimo mensal. Também não pode estar recebendo benefício da previdência social ou qualquer outro regime previdenciário.
Conhecer e divulgar os direitos das pessoas com deficiência é contribuir para que eles sejam cumpridos. Este é o seu papel de cidadão, este é o nosso trabalho cotidiano na Adere.
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Todos nós temos diretos iguais! Muito bom
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Cristina. S
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