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Direitos da Pessoa com Deficiência (Parte 3)

Nesta matéria, e na próxima que postaremos no blog, falaremos sobre os direitos da pessoa com deficiência que, em pleno século 21, o século da informação e do conhecimento, são, muitas vezes, negligenciados, denotando preconceitos e desrespeito às diferenças.

Como defensores da causa da deficiência intelectual, também é nosso papel conscientizar a sociedade sobre os obstáculos que impedem esse grupo de pessoas a exercer a sua cidadania e usufruir de uma vida digna e justa, já preconizada pela constituição brasileira a todos os cidadãos, independentemente de origem, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.


Reunião do grupo de emprego com apoio realizado semanalmente na Adere

Trabalho qualificado

Uma parte da sociedade ainda olha a pessoa com deficiência como incapaz de ser produtiva no mundo do trabalho, uma inverdade que cada vez mais está caindo por terra.

Claro que colocar essa pessoa no meio de outras que não apresentam deficiências, sem o devido preparo, tende a não alcançar resultados significativos. No entanto, se houver uma capacitação da pessoa e da equipe que irá acolhê-la, além da adequação do espaço, quando necessário, esse impacto na rotina da empresa será bastante positivo.

Vale ressaltar que a legislação brasileira garante a reserva, à pessoa com deficiência, cargos e empregos em todos os concursos públicos e de 2 a 5% de postos de trabalho nas empresas com 100 ou mais funcionários.

No entanto, a deficiência não deve ser tratada com qualquer tipo de discriminação de salários nem nos critérios para admissão. Ao mesmo tempo, a pessoa também não pode ser demitida por motivos que não configurem juste causa.

No caso de pessoas que apresentem uma deficiência que exige habilitações ou reabilitações profissionais, a lei também garante que elas sejam dadas para que o profissional consiga uma colocação e tenha a oportunidade de progredir no trabalho.

Essa reabilitação envolve o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e acessórios que auxiliem a locomoção, atenuando perdas ou reduzindo a capacidade funcional da pessoa com deficiência.

Caso existam dúvidas sobre a empregabilidade de pessoas com deficiências, as delegacias de trabalho podem prestar mais informações.

Para saber dos detalhes da lei que rege esses direitos, basta clicar aqui (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm) e acessá-la na íntegra.


No próximo artigo, o terceiro e último desta série, vamos falar do direito à educação e ao transporte. Não perca!


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Muito bom!

Cristina. S

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